O segundo colocado Ranulfo Gomes (1ª foto) está mais esperançoso que o juíz o emposse sem que seja necessário um novo pleito.
A indefinição em torno do resultado das eleições de outubro de 2008 no município de Cansanção, que vem provocando um clima de intranqüilidade entre os munícipes, com atos que chamaram atenção da imprensa, a exemplo da manifestação que acabou em violência, com a prefeitura depredada e parcialmente incendiada pode está chegando ao fim.
O promotor substituto da Comarca de Monte Santo, 50ª Zona Eleitoral, Marcelo Cerqueira César, deu parecer favorável a realização de outra eleição, caso o número de votos obtidos ao segundo colocado seja inferior ao mínimo legal para proclamar o eleito e declarou nulos todos os votos obtidos por Jarbas Pereira de Andrade.
Esta decisão de Cerqueira é referente aos autos 238/2008, onde a coligação “Cansanção para todos Nós” (PPS, PDT, PRP e PT), questionava as assinaturas dos presidentes dos partidos integrantes da coligação “Por Amor a Cansanção” (DEM, PTN, PTB, PSL, PP, PSDB, PSC, PR e PTC), sendo constatado através do exame grafoscópico que as assinaturas de Renan Alcântara da Silva, Romildo Souza Pereira, Romildo Valdomiro Salvador, Adalberto Alcântara da Silva e Antonio Coelho de Moura, não tinham sido dos seus punhos.
“Descoberta a farsa”, assim diz o promotor Marcelo César em sua decisão se referindo à falsificação das assinaturas no livro de ata que substituiu o ex-prefeito da cidade Ari de Almerindo, que era candidato à reeleição, mas não tinha conseguido o registro da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na véspera da votação, renunciou, colocando no seu lugar o próprio sobrinho, Jarbas Andrade (foto). O representante do Ministério Público resolveu então encaminhar ao juiz eleitoral o pedido, se for o caso, para realização de outra eleição.
“É uma questão de ordem pública e não pode passar em nuvens brancas”, afirma Cerqueira César. Disse ainda que é preocupante a situação de Cansanção, de acordo com as noticias que circularam, onde os serviços básicos não sendo prestados com qualidade aos que mais necessitam e a tensão popular já provocou a depredação de órgãos públicos.
Para acontecer outra eleição – Se a maioria dos votos nulos, a questão está disciplinada no art. 224 do Código Eleitoral, ao determinar que "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará o dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Quanto ao fato de o candidato que deu causa à nulidade da eleição poder se candidatar na nova eleição, já houve julgamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre esse assunto. Porém não está previsto em legislação. Por enquanto trata-se de entendimento dos julgadores nos casos concretos já julgados até agora.
Situação em Cansanção – A tensão política de Cansanção vem desde o momento que uma liminar conseguiu tirar Jarbas do cargo e a prefeitura passou ser administrada pelo presidente da Câmara, Rivaldo Pereira, que é tio de Jarbas e irmão do ex-prefeito Ari, que foi imediatamente nomeado tesoureiro e continuou no controle do município.
No período da campanha eleitoral de 2008 os dois principais grupos políticos que disputam o poder, também travaram uma batalha jurídica e no inicio da gestão o Tribunal Regional Eleitoral determinou a devolução do diploma conferido ao Candidato eleito Jarbas Pereira Andrade.
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