Quantidade de crianças e adolescentes embriagados nesse tipo de festa assusta. A intenção é coibir o consumo e preservar a saúde e a integridade dos jovens.
Preocupados com o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por parte de adolescentes em festas particulares que distribuem bebida livremente, os promotores de Justiça da comarca de Jequié, Maurício Pessoa de Matos e Maurício Foltz Cavalcanti, requereram ao Juízo da Infância e Juventude local que proíba a entrada e/ou permanência de crianças e adolescentes nos forrós “da Margarida”, “do Budega”, “Na Moral” e assemelhados.
A proibição, justificam eles, servirá como instrumento de preservação da saúde e da integridade física de crianças e adolescentes, sobretudo diante da comprovada falta de fiscalização por parte dos organizadores de tais eventos, no que se refere ao consumo de bebidas alcoólicas por parte do público infanto-juvenil.
De acordo com os membros do Ministério Público estadual, é grande a quantidade de adolescentes que, por conta da distribuição “gratuita” de bebida alcoólica, acabam sendo encaminhados, completamente embriagados, ao Samu e aos postos de saúde instalados no interior dessas festas.
O consumo indiscriminado em festas de forró com bebida livre, lembram eles, já foi coibido nos municípios de Senhor do Bonfim e Itiruçu, sendo que, em 11 de maio último, a Promotoria de Justiça de Jequié desenvolveu reunião com a secretária municipal de Saúde e coordenadores do Samu, ficando ressaltada a necessidade de coibir com rigor a distribuição e venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, especialmente em festas particulares em que a bebida é distribuída “gratuitamente”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário