O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Retirolândia, José Milton Oliveira Cardoso, em razão do pagamento de subsídio aos vereadores em valor acima do que o fixado em lei, no exercício de 2007.
A relatoria determinou ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 17.958,00, referente ao valor total recebido a maior, além de multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
O processo relata que o índice de revisão geral anual adotado pelo Legislativo de 16,07% foi superior ao índice de inflação acumulada no exercício de 2005, medida pelo IPCA, que segundo o IBGE foi de 5,69%.
Desta forma, o subsídio de R$ 1.600,00 estabelecido para cada vereador e de R$ 2.200,00 para o presidente na legislatura de 2005/2008, foi reajustado através de nova lei municipal para R$ 1.850,00 e R$ 2.550,00, respectivamente, enquanto o valor a ser reajustado pelo IPCA limitava-se em R$ 1.691,04 e R$ 2.325,18.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Retirolândia. (O voto ficará disponível no portal após a conferência)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário