Ministério Público engrossa o combate contra a venda e fabricação ilegal de fogos de artifício. Crime pode ser punido com pena de reclusão de três a seis anos.
Preocupados com o risco que as “espadas” clandestinas oferecem à comunidade de Cruz das Almas e com a ilegalidade do fabrico e venda de tais artefatos, os promotores de Justiça Christian de Menezes e Milena Rocha ajuizaram uma ação cautelar solicitando ao Juízo da comarca a expedição de mandado de busca e apreensão de todas as “espadas” que foram fabricadas sem autorização e estão expostas à venda no município.
Os representantes do Ministério Público estadual solicitam ainda que sejam expedidos ofícios à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar para que deem cumprimento ao mandado de forma imediata.
Segundo os promotores de Justiça, a posse e o fabrico de artefatos explosivos ou incendiários sem autorização ou em desacordo com determinação legal, constituem crime que deve ser punido com pena de reclusão de três a seis anos e multa. O próprio Poder Executivo do Estado expediu decreto concluindo pela apreensão e recolhimento, a cargo da Coordenadoria de Polícia do Interior respectiva e Delegacias de Polícia a esta subordinadas, de todos os fogos de artifício encontrados em desacordo com as suas disposições, salientam Christian de Menezes e Milena Rocha.
De acordo com eles, no decreto, o governador do Estado ratifica a necessidade de submissão das atividades de fabricação, utilização, tráfego, comércio e uso de fogos de artifício pirotécnicos às exigências contidas em regulamento do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 3.665/00, que elenca os dispositivos com efeitos pirotécnicos como produtos submetidos a controle pelo Exército.
No último dia 1º, o promotor de Justiça Christian de Menezes expediu recomendação às polícias Civil e Militar para procederem à apreensão de todo o material utilizado na confecção clandestina dos fogos. Segundo ele, a atuação policial ocorreu de maneira imediata, resultando em repercussão local e regional e em resistência dos principais adeptos da prática ilegal. Por isso, essa ação precisa ter continuidade, argumenta o promotor, explicando que a fabricação das “espadas”, tradicionalmente produzidas de forma artesanal, em fundo de quintais e com exposição da matéria-prima nas calçadas das residências, afronta, por sua clandestinidade, regulamentos e dispositivos legais incriminadores.
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