As contas da Prefeitura Municipal de Serrinha, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada na terça-feira A prestação de contas do exercício esteve sob a responsabilidade de Tânia de Freitas Mota Lomes, vice-prefeita do município, que assumiu o cargo em substituição a Claudionor Ferreira da Silva Filho, que se afastou da função por motivo de saúde.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a ex-gestora e imputou multa no valor de R$ 2.500,00, em razão das irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 24 mil, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, pelo descumprimento do limite de gastos com pessoal.
A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 20.195,12, relativo a encargos financeiros por atraso no pagamento de INSS.
Em 2008, o município arrecadou o montante de R$ 53.035.942,18, representando 109,73% do valor previsto no orçamento, e realizou despesas no importe de R$ 53.631.771,17.
A disponibilidade de caixa não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 2.173.380,02, inscritos em 2008 e das despesas de exercícios anteriores de R$ 1.123.805,56, descumprindo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise técnica identificou a abertura de créditos adicionais na quantia de R$ 35.943.643,34 sem autorização legislativa, sendo R$ 329.607,57 por superavit financeiro e R$ 5.691.541,66 por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, em descumprimento a Constituição Federal.
A 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, notificando mensalmente a gestora sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.
Entretanto, restaram as seguintes ressalvas sem o devido esclarecimento: ausência de licitação por fragmentação de despesa na aquisição de materiais de construção, gêneros alimentícios, serviços gráficos e editoriais e locação de veículos no total de R$ 94.422,20; inobservância de formalidades da Lei 4.320/64 nas fases de empenho, liquidação e pagamento da despesa; despesas com telefonia celular durante sete meses de R$ 98.698,30; e despesa de R$ 1.597.565,87 com combustíveis, em seis meses.(15/12). Cabe recurso da decisão.
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