O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (28), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade do prefeito Aparecido Rodrigues, em razão da contratação de atrações artísticas e serviços relacionados e sem a observância de requisitos previstos em Lei, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 18 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo versou sobre a existência de procedimentos licitatórios, por inexigibilidade e pregão presencial, para contratação de empresa especializada na produção de shows musicais, estrutura de sonorização, iluminação, palco, tendas e banheiro químico, visando a realização da Micareta/2008 “Viva Teixeira”, sendo empenhado e pago o valor global de R$ 532.411.
Apontou ainda que o procedimento adotado para contratação das atrações artísticas, através do credor J a J Produções de Eventos LTDA, feriu as normas legais que regem a matéria, vez que não demonstrou a existência de contrato de exclusividade entre a empresa contratada e as atrações por ela representadas.
Também destacou a existência de irregularidades formais no certame licitatório, na modalidade pregão presencial, e que os gastos com o evento trouxeram como consequência a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade.
Em sua defesa, o prefeito apresentou documentação comprovando que cumpriu em parte o requisito de fundo para a formalização da contratação, consistente na realização de certame voltado para a declaração de inexigibilidade.
Todavia, errou a administração no que diz respeito à observância dos requisitos contidos na Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº02/2005, vez que não foi demonstrado no tempo e modo devido o credenciamento da contratada como empresária exclusiva dos artistas.
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