quinta-feira, 29 de julho de 2010

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Pé de Serra e outros 29/07/2010 22:02:00











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image Prefeito de Pé de Serra e de outras 3 cidades serão julgados
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) acatou na última segunda-feira (26), por meio da 1ª Câmara Criminal, as denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra quatro prefeitos do interior baiano.
Serão julgados: José Roberto Batista de Oliveira, de Eunápolis; Gideão Soares Mattos, de Itarantim; Hildefonso Vitório dos Santos, de Pé de Serra; e José Lopes dos Anjos, Novo Horizonte.
Segundo o coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), promotor de Justiça Antônio Faustino, que participou da sessão juntamente com o promotor de Justiça José Jorge Freitas, pesam sobre os prefeitos acusações diversas, como apropriação e utilização indevida de recursos públicos, contratação de servidores sem concurso público, uso de documentos falsos e contratação de serviços sem licitação.
Pé de Serra
Denunciado por contratação irregular de servidores, Hildefonso Vitório dos Santos, segundo o promotor de Justiça José Jorge Freitas, nomeou 197 servidores concursados sem que houvesse vagas e sem respeito à ordem de classificação.
De acordo com o promotor, o prefeito de Pé de Serra ainda se apropriou indevidamente de mais de R$ 46 mil, quando alugou para o Município, por meio de contratos sobrepostos e superfaturados, seu próprio carro. Hildefonso comprou o carro de um terceiro, não passou para o seu nome e começou a alugá-lo para o Município, explica José Jorge.
Itarantim
Em Itarantim, o prefeito, “motivado por sentimento egoístico”, reteve dolosamente o salário de agentes comunitários de Saúde que, segundo o promotor de Justiça Valmiro Macêdo (autor da denúncia), foram prejudicados por conta de uma perseguição política.
Em 2005, Gideão Mattos, inconformado com a iniciativa dos servidores em reclamar os seus direitos, reteve os salários dos meses de setembro, outubro e novembro, somente pagando-lhes no mês de dezembro, lembra o promotor. O prefeito novamente praticou a retenção nos meses de dezembro de 2005, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2006.
O crime, informa o promotor, está previsto no artigo 7, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Segundo o promotor, o gestor do município de Itarantim chegou a montar um “nebuloso e fraudulento” processo administrativo disciplinar para atribuir falsamente aos servidores a prática de infração que motivasse uma medida punitiva com aparência de legalidade.
Consta na denúncia elaborada por Valmiro Macêdo que o prefeito chegou a utilizar em favor próprio e às custas do erário os serviços do escritório de advocacia contratado pelo Município. Isso, explica o promotor, para questionar em juízo a concessão de liminar deferida pela juíza da comarca em favor dos servidores que ele havia afastado irregularmente. O prefeito Gideão Mattos é acusado ainda de negar vigência à Lei Federal nº 8.142/90 e à Lei Municipal nº 025/91, além de ser acusado fazer uso de documentos falsos e de contratar servidores sem concurso público.
Eunápolis
Em Eunápolis, o prefeito José Roberto autorizou o pagamento de R$ 77 mil a uma empresa contratada para imprimir 20 mil exemplares de uma revista de 48 páginas que, segundo o promotor Carlos Artur Pires, projetou a imagem e o nome do gestor, fazendo ligação com obras e serviços realizados pelo Município em 2005.
Ele utilizou indevidamente a verba pública em proveito próprio, denuncia o promotor, destacando que, conforme representação do Tribunal de Contas dos Municípios, o prefeito, a pretexto de divulgar ações governamentais, promoveu publicidade autopromocional.
Novo Horizonte
Já o prefeito de Novo Horizonte é acusado pela promotora de Justiça Maria Adélia Bonelli de ter desviado verba pública para pagar dívida pessoal. Durante a eleição de 2004, José Lopes tomou dinheiro emprestado de um correligionário político para doar a um sobrinho do outro candidato a prefeito na intenção de obter apoio político.
Para saldar a dívida, o gestor desviou R$ 2 mil do Município, que foram quitados por meio de processo de pagamento fraudulento, instruído com nota fiscal “fria”.

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