terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça derruba aumento de 13,64% da Embasa

Provas anteriores da Embasa
A bancada de oposição na Assembleia Legislativa ganhou ontem na Justiça um mandado de segurança coletiva que impede o aumento de 13,64% proposto pela Embasa, a partir de 1º de maio.
Com a conquista da liminar decidida na 5ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador, pelo juiz Ricardo D’Ávila, passa a vigorar o aumento de 6,194%, anteriormente previsto pelo Conselho de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Coresab). O mandado impetrado contou com a iniciativa do líder do PRP/DEM, deputado Bruno Reis, que considerou exorbitante o valor aplicado.
“Trata-se de um aumento abusivo, pois equivale três vezes a mais do que o índice do IPCA, além disso, era ilegal, pois sua decisão ocorreu numa reunião extraordinária”, disse.
O juiz anulou parcialmente a resolução 002/2011, referente ao aumento e à reunião que acrescentou em cima de 6,194% o percentual de 7,45%.
“O juiz compreendeu o nosso pleito de que não cabe ao consumidor bancar a ampliação do sistema de abastecimento, como pretendia a Embasa com o aval do governo. Não somos contra o desejo de universalização do saneamento básico, ocorre que este objetivo deverá ser implementado a partir de políticas públicas e custeado por impostos”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia. (Tribuna da Bahia)

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