sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Tribunal encaminha representação ao MP contra ex-prefeito de Biritinga

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/11), rejeitou as contas do ex-prefeito de Biritinga, Joaquim Carneiro Lobo, relativas ao exercício de 2008.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público, além de aplicar multa ao ex-gestor no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.

A relatoria destacou que os principais motivos que levaram à rejeição das contas foram a abertura de créditos suplementares de R$ 1.239.789,45 sem autorização legislativa, contrariando o disposto no artigo 167 da Constituição Federal, e o não cumprimento de determinação do TCM quanto ao não pagamento de multa e ressarcimento imputados ao gestor.

A análise técnica ainda ressaltou a pratica das seguintes irregularidades: realização de despesas sem procedimento licitatório e/ou com fragmentação de despesa no montante de R$ 331.946,79, descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, transferindo R$ 17.343,86 a menos ao Legislativo, despesas de R$ 78.275,48 realizadas indevidamente com recursos do Fundo de Desnevolvimento da Educação Básica - FUNDEB, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agente político do bunicípio, omissão na cobrança da dívida ativa e reincidência na apresentação do deficiente relatório de controle interno.

Também foram descumpridos os prazo estipulados em resoluções do tribunal para envio de informações de pessoal, anexos de obras e licitações e informações com publicidade.

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