quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

6/12/2009 23:05:40 CALILA NOTÍCIAS Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Serrinha

As contas da Prefeitura Municipal de Serrinha, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão

realizada na terça-feira A prestação de contas do exercício esteve sob a responsabilidade de Tânia de Freitas Mota Lomes, vice-prefeita do município, que assumiu o cargo em substituição a Claudionor Ferreira da Silva Filho, que se afastou da função por motivo de saúde.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a ex-gestora e imputou multa no valor de R$ 2.500,00, em razão das irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 24 mil, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, pelo descumprimento do limite de gastos com pessoal.

A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 20.195,12, relativo a encargos financeiros por atraso no pagamento de INSS.

Em 2008, o município arrecadou o montante de R$ 53.035.942,18, representando 109,73% do valor previsto no orçamento, e realizou despesas no importe de R$ 53.631.771,17.

A disponibilidade de caixa não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 2.173.380,02, inscritos em 2008 e das despesas de exercícios anteriores de R$ 1.123.805,56, descumprindo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A análise técnica identificou a abertura de créditos adicionais na quantia de R$ 35.943.643,34 sem autorização legislativa, sendo R$ 329.607,57 por superavit financeiro e R$ 5.691.541,66 por excesso de arrecadação, sem recursos disponíveis, em descumprimento a Constituição Federal.

A 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, notificando mensalmente a gestora sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.

Entretanto, restaram as seguintes ressalvas sem o devido esclarecimento: ausência de licitação por fragmentação de despesa na aquisição de materiais de construção, gêneros alimentícios, serviços gráficos e editoriais e locação de veículos no total de R$ 94.422,20; inobservância de formalidades da Lei 4.320/64 nas fases de empenho, liquidação e pagamento da despesa; despesas com telefonia celular durante sete meses de R$ 98.698,30; e despesa de R$ 1.597.565,87 com combustíveis, em seis meses.(15/12). Cabe recurso da decisão.

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